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671042 Ano: 2014
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Atibaia-SP
Provas:
CPP, art. 370, § 1.º: “a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado”. No que se refere às audiências designadas no juízo deprecado, o STJ consolidou entendimento (súmula 273) no seguinte sentido:
 

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