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2016008 Ano: 2020
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Paulo Afonso-BA

Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do município de Paulo Afonso, constituem objetivos fundamentais do município e de seus representantes:

( ) Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

( ) Garantir o desenvolvimento municipal e regional.

( ) Contribuir com o desenvolvimento estadual.

( ) Erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais na área urbana e zona rural.

( ) Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A sequência CORRETA é:

 

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