Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do município de Paulo Afonso, constituem objetivos fundamentais do município e de seus representantes:
( ) Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
( ) Garantir o desenvolvimento municipal e regional.
( ) Contribuir com o desenvolvimento estadual.
( ) Erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais na área urbana e zona rural.
( ) Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A sequência CORRETA é: