Considerando o que consta no Anexo 2- Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, da NR16- Atividades e Operações Perigosas, quanto às áreas de risco, assinale a letra que corresponde à opção que correlaciona corretamente a atividade desenvolvida com a respectiva área de risco considerada.
I Para poços de petróleo em produção de gás, considera-se um raio de 30m, no mínimo, com centro na boca do poço.
II Para enchimento de vagões-tanques com inflamáveis gasosos liquefeitos, considera-se um raio de 7,5m nos pontos de válvulas e registros.
III Para enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos, em locais abertos, considera-se um raio de 30m com centro nos bicos de enchimento.
IV Para armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, considera-se uma faixa de 3m de largura, a partir do ponto mais externo do vasilhame.