A Lei Orgânica da Assistência Social, no seu capítulo V, estabelece como condição para os repasses de recursos do financiamento da Assistência Social aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a efetiva instituição e funcionamento de:
A Lei Orgânica da Assistência Social, no seu capítulo V, estabelece como condição para os repasses de recursos do financiamento da Assistência Social aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a efetiva instituição e funcionamento de: