Compete ao Conselho Universitário:
I. aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como, nos termos destes, Resoluções Complementares e comuns e regimentos específicos.
II. aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Universidade.
III. criar, desmembrar, fundir e extinguir Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais, Câmaras acadêmicas, Departamentos ou estruturas equivalentes, Órgãos Suplementares ou Complementares, Colegiados Especiais e outros órgãos da Universidade.
IV. estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização dos respectivos quadro e plano de cargos e salários.
V. regulamentar os órgãos de assessoramento aos Conselhos de deliberação superior e ao Reitor na formulação, no acompanhamento e na execução das políticas de pessoal docente e de servidores técnicos e administrativos, previstos neste Estatuto.
VI. estabelecer os regimes de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério e do exercício de cargos e funções diretivas na Universidade.
VII. aprovar os orçamentos plurianual e anual da Universidade.
Marque a alternativa CORRETA: