Conforme disposto no artigo 6 da Resolução CONFEF nº 307/2015, que dispõe quanto ao Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no sistema CONFEF/CREFs, é responsabilidade dos profissionais da educação física:
Conforme disposto no artigo 6 da Resolução CONFEF nº 307/2015, que dispõe quanto ao Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no sistema CONFEF/CREFs, é responsabilidade dos profissionais da educação física: