A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma integrada, concomitante e subsequente.
Na forma integrada a instituição de ensino deverá observar o Inciso I do Artigo. 24 da Lei nº 9.394/96 e as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível médio assegurando que