1458448
Ano: 2003
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: Pref. Recife-PE
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: Pref. Recife-PE
Provas:
De acordo com a NR-10 da Portaria nº 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, "quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por questão de segurança, principalmente em casos de manutenção, devem ser cobertos por uma placa, indicando a proibição, com letreiro visível a olho nu a uma distância mínima de _______ metros e uma etiqueta indicando o nome da pessoa encarregada de recolocação, em uso normal, do referido dispositivo."