A Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde, aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
A respeito desse tema, julgue os itens a seguir.
É facultado ao farmacêutico realizar carga horária de 10 horas semanais quando atuando no Núcleo Ampliado de Saúde da Família 1 (NASF 1) ou NASF 2 desde que a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe acumule, no mínimo, 200 horas semanais para o NASF 1 e 120 horas semanais para o NASF 2.