À luz da Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue os itens de 101 a 105.
Não poderá disputar licitação a pessoa física ou jurídica que, nos dez anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil.