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Respondida
670641
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Banca:
IDECAN
Orgão:
BANDES
Provas:
Técnico Bancário - Ciências Contábeis
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Código Civil
Sociedade Simples (arts. 997 a 1.027 do CC)
Acerca das espécies de sociedades, com base na Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil no Brasil, é
INCORRETO
afirmar que
A
na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
B
na sociedade simples o sócio pode ser substituído no exercício das suas funções, independentemente do consentimento dos demais sócios, expresso ou não em modificação do contrato social.
C
as sociedades não personificadas não possuem personalidade jurídica, uma vez que não estão devidamente registradas; como exemplos tem-se a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.
D
na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
E
a sociedade simples é uma espécie de sociedade personificada que se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará a denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, dentre outras disposições.
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