A Constituição Federal NÃO poderá ser emendada mediante proposta:
do Presidente da República
de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles
mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
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