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Respondida
470459
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-1
Provas:
Juiz do Trabalho
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
CPC 1973
CPC-1973: Coisa julgada
A coisa julgada
A
denomina-se material quando extinga o processo sem resolução do mérito, porque, nesse caso, a matéria poderá ser reapreciada em nova demanda a ser proposta pelo autor.
B
forma-se pela resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
C
denomina-se formal quando se decide o mérito da lide, tornando imutável e inquestionável a sentença.
D
é formada a partir dos motivos e da parte dispositiva do julgado.
E
implica que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, em nenhuma hipótese.
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