São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para a execução de atividades antes desenvolvidas pelo ente estatal que as criou.
Possuem patrimônio próprio, impenhorável e imprescritível.
Suas contratações dependem de prévio procedimento licitatório e seus servidores de aprovação em concurso público.
Os atos de seus dirigentes permitem questionamento na via judicial por mandado de segurança e ação popular.
Em razão da sua autonomia administrativa, seus atos não estão sujeitos a exame pelo Tribunal de Contas.
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