O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílioacidente, pelo prazo mínimo de
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílioacidente, pelo prazo mínimo de