- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000 – Artigo 17), considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente:
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