Com relação ao fomento às atividades de P&D em TI, julgue o item a seguir.
Para ter direito aos benefícios previstos na Lei de Informática, as empresas deverão investir, anualmente, no mínimo, 1% de seu faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes e o valor das aquisições de produtos incentivados, em projetos de P&D no país.
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