De acordo com a Lei nº 9.503/1997 - CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve:
I. Ter idade superior a vinte e um anos.
II. Ser habilitado na categoria D.
III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
Estão CORRETOS: