De acordo com o código de ética médica, é vedado ao médico
recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, o profissional comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
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