Segundo a Instrução Normativa nº 17, o uso de produtos provenientes de organismos geneticamente modificados, quimiossintéticos artificiais e hormônios só será permitido quando não houver similar de fonte natural disponível no mercado e nas seguintes situações:
I. O uso de produtos provenientes de organismos geneticamente modificados só será permitido para as vacinas obrigatórias.
II. O uso de vitaminas, provitaminas e aminoácidos sintéticos será permitido para prevenção de doenças carenciais que afetem a saúde e o bem-estar animal, sendo permitido seu uso para aumento de produtividade.
III. Tratamentos hormonais e com quimiossintéticos artificiais para fins terapêuticos deverão ser aplicados com equipamentos de proteção individual adequados.
Está(ão) CORRETO(S):