– Segundo o Código de Ética Farmacêutico, é proibido ao farmacêutico:
Exercer simultaneamente a Medicina.
Dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia.
Selecionar e supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades.
Recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.