- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
Conforme previsões constitucionais, dentre as diretrizes preconizadas para a assistência social, destaca-se a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis. (art. 204, II). Na Lei Orgânica da Assistência Social, a presença da sociedade civil nas instâncias deliberativas de assistência social é matéria prevista no art. 17, e os conselhos – principais instrumentos para essa finalidade – são constituídos