Segundo a Lei nº 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecerá à seguinte norma, dentre outras, quando se tratar de bens móveis no que tange à dispensa de licitação:
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Analista da CVM - Planejamento e Execução Financeira
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