É característica do regime da ação de improbidade administrativa, estabelecido pela Lei nº 8.429/92,
a possibilidade de resultar na aplicação de pena de perda de direitos políticos.
a competência privativa do Ministério Público para sua proposição.
a extensão de sua tutela a atos praticados por qualquer agente público, servidor ou não.
a possibilidade de transação, acordo ou conciliação nas ações.
não poder o agente público ser condenado por improbidade administrativa por ato que não importar enriquecimento ilícito nem causar prejuízo ao erário.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.