A Constituição da República de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativa e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativosegundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica.
José Afonso da Silva. Curso de
direito constitucional positivo. 21.a ed., São Paulo: Malheiros, 2002, p. 475 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item que se segue.
A União, os estados e o DF podem, à luz da Constituição da República, estabelecer normas sobre a organização das polícias civis, cabendo à União, no entanto, a primazia no que concerne à fixação das normas gerais relativas à matéria.