- CPCAtos ProcessuaisDa Forma dos Atos Processuais (arts. 188 a 211)
- CPCAtos ProcessuaisDas Nulidades (arts. 276 a 283)
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Suspensão do Processo
- CPCProcessos de Competência Originária dos Tribunais
Considerando as disposições do Código de Processo Civil, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
( ) Ao editar enunciados de súmula, os Tribunais devem se ater às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
( ) Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
( ) Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o Juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
A sequência está correta em
( ) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
( ) Ao editar enunciados de súmula, os Tribunais devem se ater às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
( ) Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
( ) Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o Juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
A sequência está correta em