Em caso de doenças transmitidas por alimentos, NÃO se deve:
evitar que os alimentos suspeitos continuem a ser consumidos ou vendidos.
guardar, sob refrigeração, todas as sobras de alimentos, na forma em que se encontram acondicionados, até a chegada do grupo encarregado da investigação.
preservar as embalagens e respectivos acondicionamentos, quando a suspeita estiver relacionada a produtos industrializados.
orientar os doentes a se automedicar pois já se sabe que a causa dos sintomas é relacionada ao alimento.
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