1214287
Ano: 2012
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-GO
Orgão: MPE-GO
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-GO
Orgão: MPE-GO
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, estabelecida pela Lei n.º 12.594/12, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta:
I – Pela morte do adolescente.
II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva.
III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida.
IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
I – Pela morte do adolescente.
II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva.
III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida.
IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.