Nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício no respectivo ano, observada a norma seguinte:
Nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício no respectivo ano, observada a norma seguinte: