Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Nova Candelária-RS
Além da observância das diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei de Orçamento Anual (LOA) deve obedecer a uma série de outras normas com vistas a garantir a aplicação correta dos recursos, evitando o descontrole das finanças públicas. Essas normas estão previstas em diversas leis, sendo uma das mais importantes a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual dispõe que a elaboração e a execução do orçamento sejam orientadas para o alcance de “metas fiscais”. A LRF apresenta responsabilidades para o administrador público (chefes de poderes, de órgãos e outros ordenadores de despesa) com relação aos orçamentos da União, dos estados e municípios. Algumas dessas responsabilidades são:
I. Executar o orçamento de forma planejada e sustentável, observando metas fiscais previstas para vários exercícios.
II. Desenvolver a arrecadação própria do ente governamental (município, estado, DF ou União).
III. Evitar a criação de despesas continuadas sem uma fonte segura de receitas.
IV. Respeitar os limites de gastos com pessoal.
V. Observar os limites legais de endividamento público.
Quais estão corretas?