Nos termos do art. 89 da Lei nº 8.666/93, constitui crime, sujeito à pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa:
Nos termos do art. 89 da Lei nº 8.666/93, constitui crime, sujeito à pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa: