- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoDisposições Gerais, Direitos e Deveres (art. 1º ao art. 4º)
- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoCompetência (arts. 11 ao 17)
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e os ditames
da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, a
competência para prática dos atos administrativos deve ser
definida em lei ou em ato administrativo geral e tem as seguintes
características gerais: