A responsabilidade pela comunicação dos atos, a respeito de um ato do processo administrativo, é de competência do órgão onde tramita o processo administrativo, cabendo a ele a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências conforme expressa o capítulo IX, da Lei nº 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Considerando a Lei, a intimação do ato deverá conter as seguintes informações:
I – A finalidade da intimação e a indicação dos fatos legais.
II – Data, hora e local para o comparecimento do intimado, não sendo possível enviar representante.
III – A informação sobre a interrupção do processo caso o intimado ou quem o represente não compareça no local determinado.
IV – A identificação do intimado e os fundamentos legais pertinentes.
É correto o que se afirma nas sentenças: