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A redação do artigo da LDB n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, foi alterada duas vezes. Primeiramente, incluindo o termo obrigatório, por meio da Lei n. 10.328, de 12 de dezembro de 2001, e em 1º de dezembro de 2003, pela Lei n. 10.793, incorporando a seguinte redação: Art.3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.

II. Maior de trinta anos de idade.

III. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.

IV. Que tenha prole.

Estão CORRETAS as alternativas:

 

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