Constitui-se competência do Assistente Social de acordo com a Lei nº 8662/93, EXCETO:
Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
Avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta.
Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidade públicas ou privadas.
Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social.
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