O Decreto 5.626/05, no seu Capítulo VI, trata da garantia do direito à educação das pessoas surdas, indicando a organização ideal das escolas e classes nos diversos níveis de ensino. Em relação à atuação do intérprete em sala de aula, o referido decreto determina que:
I - Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a preferência é que não haja atuação do intérprete, mas que as escolas e classes sejam de educação bilíngue;
II - Nos anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, além de professores que conheçam as singularidades da língua de sinais, deve haver a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa;
III - A presença do intérprete é facultativa em todos os níveis de escolaridade;
IV - Em todos os níveis escolares, inclusive na educação infantil, o intérprete deve atuar junto ao professor;
V - As instituições federais de ensino superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais.
Pode-se afirmar que