De acordo com a Resolução nº 338 de 6 de maio de 2004 do Conselho Nacional de Saúde que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é INCORRETO afirmar que:
As responsabilidades pelo financiamento, gestão, estruturação e organização de serviços, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos é de competência dos gestores do Sistema Único de Saúde (União, Estados e Municípios).
A Assistência Farmacêutica é uma atividade multiprofissional. A produção de conhecimento é considerada estratégica bem como o desenvolvimento dos recursos humanos e serviços.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica é destinado ao custeio de ações relativas aos seguintes programas: Controle de Endemias – Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas entre outras doenças; DST/AIDS – Antirretrovirais; Sangue e Hemoderivados e Imunobiológicos.
Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é destinado ao financiamento, juntamente com os estados e o Distrito Federal, da aquisição de medicamentos de dispensação de caráter excepcional, conforme constam na tabela de procedimentos SIA/SUS.
É um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e seu uso racional.
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