O art. 2°, da Lei nº 10.216/2001, regulamenta: "Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo".
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, exceto: