Sobre a cessão de direitos de criação oriundas de Instituição Científica e Tecnológica (ICT) pública, o Decreto nº 9.283/2018 preconiza que:
I. A ICT pública poderá ceder os seus direitos sobre a criação, por meio de manifestação expressa e motivada e a título não oneroso, ao criador, para que os exerça em seu próprio nome e sob a sua inteira responsabilidade, ou a terceiro, mediante remuneração, nas hipóteses e nas condições definidas na sua política de inovação.
II. A ICT pública decidirá expressamente sobre a cessão dos direitos de que trata o caput no prazo de seis meses, contado da data do recebimento da solicitação de cessão feita pelo criador, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).
III. A ICT pública deverá, obrigatoriamente, oferecer um inventário das possibilidades de uso comercial da criação para cessão.
A respeito dessas afirmações, assinale a opção correta.