Ao contrário do juiz romano do período considerado clássico, em que lhe era possível declara o chamado non liquet quando não estivesse convencido, o juiz brasileiro não se exime de julgar a causa, invocando falta de provas. A possibilidade de o juiz proferir sentença, mesmo nesse caso, decorre da adoção pelo Código de Processo Civil, de regras atinentes.