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Para que o exercício profissional do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - TSB ocorra legalmente, estes deverão estar inscritos no Conselho Regional de Odontologia, havendo assim a garantia de respaldo legal para a prática de suas atribuições. Na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - CNPCO - Art. 20, descreve as atribuições e competências do Auxiliar em Saúde Bucal, a saber:

I- Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal.

II- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.

III- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de Infecção.

IV- Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.

V- Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.

VI- Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

Está CORRETO o que se afirma apenas em:

 

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Auxiliar de Consultório Odontológico

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