Para que o exercício profissional do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - TSB ocorra legalmente, estes deverão estar inscritos no Conselho Regional de Odontologia, havendo assim a garantia de respaldo legal para a prática de suas atribuições. Na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - CNPCO - Art. 20, descreve as atribuições e competências do Auxiliar em Saúde Bucal, a saber:
I- Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal.
II- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.
III- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de Infecção.
IV- Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
V- Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.
VI- Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: