O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Os órgãos e as entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são componentes desse sistema. São competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: