A Instrução Normativa nº 20/2007 do INSS dispensa o Laudo Técnico das Condições de Ambiente do Trabalho (LTCAT) e diz que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é suficiente para embasar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para efeitos de obrigatoriedade de apresentação do laudo técnico para a empresa em outras situações, junto ao INSS ou ao Ministério do Trabalho, pode-se dizer que