- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 101 de 2000.
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Analista de Gestão - Contabilidade e Finanças
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