- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArt. 19-I: Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
O serviço de atenção domiciliar (SAD) deve prever em seu planejamento: início, transcurso e cessamento do cuidado na residência do paciente. O desligamento do paciente do Programa de SAD acontece quando:
I. O paciente alcança estabilidade clínica.
II. A família e/ou cuidador não desejam participar do planejamento do cuidado.
III. A família e/ou cuidador, após período de aprendizagem, adaptações e esclarecimentos, encontra-se apta a assumir o cuidado.
IV. A família optou por outra modalidade assistencial.
Está(ão) CORRETA(S):