Sobre a Lei nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação - PNE), assinale a alternativa INCORRETA.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação do PNE, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Uma meta do PNE seria assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que tiveram acesso à educação básica na idade própria.
O Fórum Nacional de Educação deverá promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE.
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