É correto afirmar que, de acordo com o Regulamento do ICMS:
o direito ao crédito decorrente da entrada de mercadoria destinada ao ativo fixo ou permanente é condicionado a que a mercadoria esteja vinculada a qualquer atividade do contribuinte.
a apropriação do direito ao crédito decorrente da entrada de mercadoria destinada ao ativo fixo ou permanente será feita integralmente, no mês em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento.
a apropriação do direito ao crédito decorrente da entrada de mercadoria destinada ao ativo ou permanente será feita à razão de 1/48 por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento.
a expressão mercadoria destinada ao ativo fixo ou permanente compreende todo e qualquer bem imóvel, novo ou usado, acabado ou semi-acabado, matériaprima, produto intermediário, material de embalagem ou de uso e consumo.
o fato gerador ocorre no momento da entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da federação, destinada ao ativo fixo ou permanente, sendo a base de cálculo do imposto devido o valor de que decorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento e o imposto a pagar resultante da aplicação, sobre a referida base de cálculo, do percentual fixado para as operações internas.
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