De acordo com o Decreto n.º64.704/1969, julgue os itens de 86 a 95.
As firmas, as associações, as sociedades, as companhias, as cooperativas, as empresas de economia mista e outras cuja atividade requeira a participação de médico-veterinário ficam desobrigadas do registro nos Conselhos de Medicina Veterinária se forem administradas por profissional já registrado naqueles conselhos.