Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Cascavel-PR
De acordo com a Resolução RDC nº 17/2000, sobre as definições do regulamento técnico sobre registro de medicamentos fitoterápicos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Medicamento fitoterápico tradicional.
(2) Medicamento fitoterápico novo.
(3) Medicamento fitoterápico similar.
( ) Aquele cuja eficácia, segurança e qualidade sejam comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro, podendo servir de referência para o registro de similares.
( ) Aquele elaborado a partir de planta medicinal de uso alicerçado na tradição popular, sem evidências, conhecidas ou informadas, de risco à saúde do usuário, cuja eficácia é validada através de levantamentos etnofarmacológicos e de utilização, documentações tecnocientíficas ou publicações indexadas.
( ) Aquele que contém as mesmas matérias-primas vegetais, na mesma concentração de princípio ativo ou marcadores, utilizando a mesma via de administração, forma farmacêutica, posologia e indicação terapêutica de um medicamento fitoterápico considerado como referência.