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2199676 Ano: 2022
Disciplina: Legislação Militar
Banca: DIRENS Aeronáutica
Orgão: CIAAR

O Serviço Militar tem regramento disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, estabelecendo que o recrutamento para o Serviço Militar compreende seleção, convocação, incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva e voluntariado. Os Comandantes das Forças Armadas poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação para o serviço militar temporário de voluntários, reservistas ou não. Os voluntários inscritos serão submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, com critérios de idade máxima para ingresso e de idade limite para permanência.

Referente aos voluntários inscritos e submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, marque abaixo a opção que contém a idade máxima para ingresso e a idade limite para permanência, respectivamente:

 

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